VITAMINA B9 METILFOLATO EM GOTAS SUBLINGUAL 20 mL O Metilfolato Líquido Biogens é um suplemento alimentar que, além de oferecer benefícios do L-Metilfolato de Cálcio, também apresenta um sabor refrescante de limão. Com esta formulação, você poderá desfrutar dos benefícios da vitamina B9 em sua forma ativa, com maior biodisponibilidade e alta eficácia, sem precisar se preocupar com a metabolização, já que as gotas são fácil e rapidamente absorvidas pelo organismo.
Ácido fólico é uma vitamina do complexo B, mais especificamente a B9, também conhecida como folato ou metilfolato. É um elemento essencial para todas as pessoas, pois participa em diversos processos no organismo, mas não é produzido pelo corpo e precisa ser adquirido via alimentação ou suplementação. Uma vez ingerido, o ácido fólico precisa ser metabolizado pelo organismo para se transformar em sua forma ativa, chamada de Metilfolato ou L-Metilfolato de Cálcio. Tanto o ácido fólico quanto o metilfolato são derivados de um mesmo nutriente encontrado na natureza: o folato, também conhecido como vitamina B9. O ácido fólico é a forma sintética do folato, produzida totalmente em laboratório. O metilfolato é a vitamina B9 em sua forma natural e ativa. É o metilfolato (ou seja, o ácido fólico metabolizado) que realmente age no organismo.
BENEFÍCIOS:
• RÁPIDA ABSORÇÃO • DELICIOSO SABOR DE LIMÃO • O ÁCIDO FÓLICO AUXILIA NO PROCESSO DE DIVISÃO CELULAR. • O ÁCIDO FÓLICO AUXILIA NO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA IMUNE. • O ÁCIDO FÓLICO AUXILIA NA FORMAÇÃO DAS CÉLULAS VERMELHAS DO SANGUE. • O ÁCIDO FÓLICO AUXILIA NA FORMAÇÃO DO FETO DURANTE A GRAVIDEZ.
INGREDIENTES: Água, L-metilfolato de cálcio (vitamina B9), agente de massa glicerina,
antioxidante ácido ascórbico, aromatizante natural sabor limão. NÃO CONTÉM GLÚTEN. SUGESTÃO DE USO: Adultos: Aplicar 1 gota embaixo da língua 1 vez ao dia. Gestantes: Aplicar 2 gotas embaixo da língua 1 vez ao dia. Conservar este produto bem fechado, em lugar fresco, seco e ao abrigo da luz. Após aberto consumir em até 90 dias. Suplemento Alimentar dispensado de registro conforme Resolução RDC nº 240/2018.