Descrição do Produto
Este anúncio refere-se a:
01 (UM) Frasco de Creatina Pro6 em frasco econômico com 180 cápsulas.
Fabricado pela idônea indústria Floral Ervas do Brasil (desde 1997).
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Porção (3600 mg - 06 cápsulas).
Creatina Monohidratada (3000mg)
Enriquecida com:
Zinco (11mg) 100%.
Vitamina B6 (1,3mg) 100%,
Vitamina B3 (15mg) 100%.
Picolinato de Cromo (35µg) 100%.
Boro Quelato (8mg) 100%.
Selênio Quelato (60µg) 100%.
FORMA EM QUE SE APRESENTAM OS INGREDIENTES E SUAS FORMAS QUELADAS:
Creatina Monohidratada, Nicotinamida (Niacina/Vitamina B3), Cloridrato de Piridoxina (Vitamina B6), Picolinato de Cromo (Cromo), Selenito de Sódio (Selênio), Bisglicinato de Zinco (Zinco) e Tetraborato de sódio decahidratado (Boro). Composição da cápsula: Gelatina e Umectante Glicerina.
A Creatina Pro6 é um suplemento que tem em sua fórmula a combinação da Creatina Monohidratada com outros 6 nutrientes essenciais, que potencializam e complementam os efeitos da Creatina, como a Niacina (Vitamina B3), Piridoxina (Vitamina B6), o Boro, o Selênio, o Zinco e o Cromo.
A Creatina Pro6 é uma fórmula avançada e mais completa atualmente. Esta atualização, ajudando o sistema musculoesquelético, na otimização da energia, bem como na recuperação muscular, potencializando o desempenho em exercícios de resistência.
A Creatina Pro6 é excelente para quem possui rotinas de treino intensas, melhorando a potência dos exercícios, o sistema imunológico e o perfil nutricional.
QUAL A DOSAGEM INDICADA?
Consulte sempre um nutricionista para indicação das melhores escolhas e quantidades de acordo com sua rotina particular. Na tabela nutricional a porção diária é de 6 cápsulas.
VALIDADE:
Validade sempre próxima a dois anos. Por ser um produto de alto giro, receberá sempre com o lote novo.
*Não contém Glúten.*Não contém Lactose.*Não contém Corantes.
"Este produto está atualizado com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 819/2023, publicada em 09/2023, sobre rotulagem nutricional, que altera de forma pontual a RDC 429/2020 e a IN 75/2020, que haviam entrado em vigor em 9 de outubro de 2022."